FILE 2025 – Chamada Aberta – Arte e Tecnologia

O FILE está com inscrições abertas para a edição de 2025, convidando artistas, criadores, desenvolvedores e pesquisadores a submeterem seus projetos. Esta é uma oportunidade única para expor sua obra em São Paulo, de 15 de julho a 7 de setembro de 2025, no renomado Centro Cultural FIESP.

Buscamos projetos inovadores e criativos que integrem arte e tecnologia, tanto nacionais quanto internacionais, abrangendo diversas áreas como instalações, robótica, CGI, realidades virtuais e aumentadas, animações, arte mobile, games, arte cinética, arte pública e muito mais. Valorizamos propostas que exploram a interação com o público e o uso de Inteligência Artificial, em formatos variados de expressão artística.

Como organização cultural sem fins lucrativos, o FILE promove a experimentação e o desenvolvimento no campo da Arte e Tecnologia, oferecendo uma plataforma para artistas se conectarem com novas audiências. Nesta 24ª edição, o festival continua seu compromisso de explorar as fronteiras entre tecnologia e arte.

Aproveite também a chance de participar do FILE LED SHOW, exibido anualmente na Galeria de Arte Digital da FIESP, ou de liderar uma sessão no FILE WORKSHOP. Inscreva-se pelo formulário e confira as orientações no regulamento.

 

Submissão de projetos: até 15 de janeiro de 2025

FILE SP 2025: de 15 de julho a 7 de setembro de 2025

 

Envie seu projeto e faça parte desse evento que conecta arte, tecnologia e inovação!

 

 

FILE 2025 | REGULAMENTO GERAL

1. Introdução
1.1 O FILE é uma organização cultural sem fins lucrativos que, desde 2000, tem promovido exposições, oficinas e encontros que buscam investigar as apropriações das ferramentas tecnológicas na produção artística. Com exposições anuais em São Paulo, edições no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Maranhão e Curitiba, além de participações em exposições internacionais, o FILE constitui o maior evento de arte e tecnologia na América Latina.

1.2 O Edital do FILE 2025 dá continuidade aos processos seletivos anuais do festival, que convida artistas e pesquisadores a submeterem obras de arte originais e projetos educacionais em Arte e Tecnologia para participarem das exposições do FILE.

1.3 Esta convocatória oferece oportunidades de participação na 24ª Edição do Festival Internacional da Linguagem Eletrônica, que ocorrerá no Centro Cultural FIESP, em São Paulo, sendo a montagem durante o período provável de 11 a 14 de Julho de 2025 e o festival de 15 de julho a 7 de setembro de 2025. Também possibilita a colaboração em eventos paralelos a serem realizados em diferentes estados do Brasil.

1.4 Em adição, este Edital contempla as inscrições para o programa FILE Led Show, uma mostra de arte pública na Galeria de Arte Digital (painel de LED externo localizado na Fiesp – na Avenida Paulista, 1313). Em virtude da recente substituição de equipamento realizada pela instituição, é recomendado observar a atualização das especificações técnicas do FILE Led Show para enviar propostas não interativas a serem apresentadas na Galeria de Arte Digital.

1.5 As oficinas do programa FILE Workshop, incluídas neste Edital, tem como objetivo difundir o uso de ferramentas tecnológicas como meios de produção artística. As inscrições para essa categoria estão disponíveis apenas para participantes residentes no Brasil e que possuam proficiência na língua portuguesa.

1.6 Para participar de todos os programas, é necessário preencher a ficha de inscrição, estando de acordo com o Regulamento Geral do FILE 2025. A inscrição é gratuita.

2. OBJETIVO
Este Regulamento tem como objetivo a seleção de obras audiovisuais, visuais, sonoras e/ou interativas para exposições realizadas pelo FILE, incluindo, mas não se limitando à edição de 2025, bem como outras edições futuras, com o consentimento do artista. Além disso, as obras selecionadas também podem ser consideradas para inclusão nos programas associados FILE Led Show e FILE Workshop, com a devida autorização do artista. O edital é organizado pelo FILE FESTIVAL INTERNACIONAL DE LINGUAGEM ELETRÔNICA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.659.709/0001-91 (Organizadora).

2.1 Estão presentes neste Regulamento os termos e condições que regem a participação no FILE 2025. Recomendamos a leitura, com a máxima atenção, de cada item dos termos e condições que seguem, sendo que sua aceitação integral é essencial para a participação das exposições do FILE 2025.

3. CATEGORIAS
Diante da expansão exponencial e contínua dos suportes, dos formatos, das tecnologias e da integração das áreas do conhecimento contemporâneo, o Edital FILE não conta com categorias específicas. Essa proposta visa a inclusão diversificada de obras de Arte e Tecnologia físicas, digitais, híbridas e interativas, bem como projetos educacionais como palestras e workshops. O candidato interessado em especificar uma área de identificação para a sua obra, deve indicá-la no ato da inscrição.

Algumas áreas possíveis para indicação são: Arte Interativa: Instalações; Arte Pública, Performances; Realidade Aumentada; Mesas Multitoques; Objetos Digitais; Projeções Outdoor; Projetos para Dispositivos Móveis; Grafites Eletrônicos; Performance Sonora; Instalações Sonoras; Arte Sonora; Música Genética; Música Biológica; Música Eletrônica Erudita; Música Pop-Eletrônica; Paisagem Sonora; Robótica Sonora; Vídeo Música; Poesia Sonora; Linguagem Digital: Jogos Digitais; Animações; Cinema Digital; Maquinemas; Vídeo Digital; Arquitetura Digital; Moda Digital; Design Digital; Robótica; Vida Artificial; Arte Biológica; Arte Transgênica; Arte Software; Novas Interfaces; Hipertextos; Roteiros Não Lineares; Inteligência Artificial; Linguagem de Programação; Poesia Digital; Dança Digital; GIF; WebGL; Realidades Virtuais com Óculos 3D; Educacional; Workshops; Oficinas; Palestras; Mesas Redondas; Outros.

4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 18:00hs do dia 15 de Novembro, de 2024 ao dia 15 de janeiro de 2025 até 23:59hs.

4.2 Somente serão aceitas as inscrições realizadas pela internet através do website oficial do FILE 2025: CHAMADA ABERTA.

4.3 Cada participante poderá enviar até 3 propostas de obras (doravante denominadas “trabalhos”) que tenham sido realizados nos últimos 3 anos (2023, 2024, 2025). Em caso de trabalhos duplicados, será considerada como válida a última submissão.

4.4 Para a inscrição é necessário o preenchimento e envio completo da Ficha de Inscrição online, sendo certo que não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou complementação de inscrições que tenham sido enviadas de forma incompleta e/ou equivocada.

4.5 A Ficha de Inscrição destina-se à inscrição de apenas uma obra ou projeto educacional por vez. Caso deseje inscrever mais de uma obra ou projeto educacional, por favor, preencha um novo formulário para cada submissão.

4.6 O prazo de inscrição é improrrogável, aconselhando-se ao participante que faça sua inscrição com a antecedência devida.

4.7 É permitida a participação de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, no entanto, no momento da classificação, será solicitado aos responsáveis legais que autorizem a participação, o uso da obra, de imagem e som de voz do eventual selecionado nesta condição, sob pena de desclassificação.

5. ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 Todos os trabalhos deverão estar disponíveis na íntegra para consulta online através de vídeo. No caso de trabalhos de vídeo e/ou áudio, deverá ser fornecido um link para download do arquivo, conforme especificado no item 5.3.

5.1 Todos os trabalhos e os materiais correspondentes para divulgação, incluindo o rider técnico, devem ser compartilhados via link de acesso aberto, podendo ser no Google Drive, One Drive ou iCloud, no respectivo campo da Ficha de Inscrição. É importante ressaltar que links expirados ou com acesso fechado resultarão na desclassificação da inscrição. Em relação ao prazo de acesso, o mesmo poderá ser estipulado de acordo com a dinâmica do festival, com a possibilidade de limitação de prazo a ser definida em conjunto com os artistas.

5.2 A Galeria de Arte Digital é formada por uma rede de aproximadamente 119.940 clusters/pixels incorporados em três superfícies do edifício da FIESP (Avenida Paulista, 1313, São Paulo).

5.3 Download das especificações técnicas do FILE Led Show.

5.4 Deverá ser enviada, no ato da inscrição e no respectivo campo da Ficha de Inscrição, a documentação descritiva do trabalho, assim como a biografia do participante, grupo e demais colaboradores.

5.5 No caso de Instalações, Performances e Projetos de Arte Pública (como no FILE Led Show), deverá ser enviado, no respectivo campo da Ficha de Inscrição, um Rider Técnico, ou seja, um PDF com a descrição detalhada do trabalho, informações sobre os equipamentos necessários, requisitos de espaço físico, forma de interação (quando houver), um link para um vídeo demonstrativo do trabalho, o papel dos visitantes em relação à interface de interação, quaisquer ilustrações ou esboços, necessidades de transporte e demais detalhes que sejam importantes para a compreensão da proposta na sua totalidade.

5.6 Deverá ser enviado um documento em PDF no qual constem especificações de montagem, manutenção e desmontagem dos trabalhos, assim como de utilização dos objetos e equipamentos emprestados pelo participante ao festival.

5.7 O Organizador se responsabiliza: pela montagem da obra juntamente com o artista e suas especificações técnicas enviadas a priori para a equipe de produção do festival; pela desmontagem na ausência do artista mediante ao roteiro técnico detalhado; e pela devolução de objetos e equipamentos emprestados pelo artista mediante ao envio prévio de instruções e lista dos específicos itens detalhados. Tais instruções são primordiais e de total responsabilidade dos artistas. O festival se exime de quaisquer problemas resultantes da sua falta.

5.8 Na Ficha de Inscrição, deve ser fornecido um link do Google Drive, One Drive ou iCloud, conforme especificado no item 5.1.1, no qual estarão disponíveis para download imagens em alta resolução do trabalho inscrito.

a. As imagens para divulgação devem estar no formato TIFF ou JPEG e ter uma resolução de 300 dpi. Essas imagens serão utilizadas para a divulgação do trabalho, e a Organizadora não se responsabiliza pela sua reprodução a partir das publicações do festival. Caso seja necessário creditar as imagens a alguém, tais créditos devem ser especificados pelo participante no campo Créditos/Observações no momento da inscrição.

5.9 Caso o trabalho seja interativo, deverá estar disponível online um vídeo que exemplifica a interface interativa do trabalho.

5.10 No caso do FILE Oficina/Workshop: O participante deverá preencher o campo URL para download da proposta / apresentação com link para arquivo incluindo a descrição completa da proposta (carga horária, conteúdo programático, limite de participantes entre outros).

5.11 Os trabalhos que possuírem diálogos ou textos escritos deverão ser enviados acompanhados pela transcrição completa na língua original, para tradução. Caso haja versão prévia dos diálogos em português ou inglês, também devem ser disponibilizados para garantir a acessibilidade da obra.

6. FICHA DE INSCRIÇÃO
6.1 O participante autoriza a Organizadora a exibir em seus eventos os trabalhos inscritos no ato do envio da Ficha de Inscrição, assim como divulgar no website da organizadora e no arquivo a documentação da obra exposta nos eventos do FILE.

6.2 Em caso de trabalho realizado por mais de uma pessoa, apenas uma pessoa será responsável pela Ficha de Inscrição. Os demais integrantes e/ou colaboradores deverão ser indicados no respectivo campo da Ficha da Inscrição, assim como o nome do grupo e as respectivas biografias. A Organizadora não se responsabiliza por incluir na sua exposição e/ou publicações os dados que não tenham sido fornecidos na Ficha de Inscrição pelo participante responsável.

7. DA SELEÇÃO
7.1 Os trabalhos serão analisados por uma comissão avaliadora interna, a qual selecionará os trabalhos que farão parte da exposição do FILE 2025.

7.2 A notificação sobre a seleção será realizada pela Organizadora para cada participante individualmente, através de e-mail oficial da organização, assim como qualquer contato posterior.

8. DIREITOS AUTORAIS DE IMAGEM E SOM DE VOZ
Os participantes desde já autorizam a Organizadora, de modo gratuito, definitivo, universal e irrevogável, a utilizar os trabalhos por eles produzidos para fins de participação no FILE 2025.

Os Participantes autorizam, ainda, o uso dos trabalhos por eles produzidos, inscritos e selecionados para o FILE 2025, bem como seu nome, sua imagem e som de voz, enviados pelos Participantes ou obtidos por meio de pesquisa, para utilização, pela Organizadora, na divulgação do FILE 2025, suas próximas edições, e/ou em divulgação institucional e demais eventos promovidos pela Organizadora, em todo e qualquer tipo de publicidade, veiculada através das mídias eletrônica, digital e/ou impressa, incluindo: revistas, cartazes, emissoras de televisão e rádio, internet, websites e redes sociais, e qualquer outro tipo de mídia e/ou peças promocionais, da forma que a Organizadora entender conveniente, sem limite de tempo, território e/ou número de exibições, sem que haja incidência de qualquer ônus para a Organizadora, sendo preservados todos os direitos autorais e aos créditos dos seus respectivos autores. Os participantes selecionados concordam em assinar Termo específico de autorização à Organizadora de direitos autorais, bem como de uso de imagem e som de voz.

O presente regulamento autoriza o FILE FESTIVAL INTERNACIONAL DE LINGUAGEM ELETRÔNICA, ou terceiros indicados por ele, dominados apenas AUTORIZADOS:

1- a utilizar livremente da minha imagem e/ou som de voz, podendo captar, editar, sincronizar, divulgar, traduzir, armazenar, fixar, reproduzir, veicular, publicar, transmitir, distribuir de forma integral e/ou editada, em conjunto ou não com outras imagens e/ou sons, com ou sem fins comerciais, para divulgação da programação dos AUTORIZADOS, bem como em materiais relacionados à história, ações e eventos realizados pelos AUTORIZADOS, que poderão ser veiculados e divulgados através das mídias impressa, eletrônica e/ou digital, incluindo mas não se limitando às redes sociais e websites dos autorizados e/ou terceiros por este indicados, disponibilizando ou não para download, bem como em conjunto aos nomes de produtores, patrocinadores e/ou apoiadores.

2- em relação a todos os direitos autorais patrimoniais, incluindo, mas não se limitando a possibilidade de gravar e capturar a Obra para utilizar livremente, podendo editar, sincronizar, divulgar, traduzir, armazenar, fixar, reproduzir, veicular, publicar, transmitir, distribuir de forma integral e/ou editada, em conjunto ou não com outras obras, imagens e/ou sons, com ou sem fins comerciais, para divulgação da programação dos AUTORIZADOS, bem como em materiais relacionados à história, ações e eventos realizados pelos AUTORIZADOS, que poderão ser veiculados e divulgados através das mídias impressa, eletrônica e/ou digital, incluindo mas não se limitando às redes sociais e websites dos autorizados e/ou terceiros por este indicados, disponibilizando ou não para download, bem como em conjunto aos nomes de produtores, patrocinadores e/ou apoiadores.

3- que a Obra poderá ser incluída, a critério dos AUTORIZADOS, na plataforma WIKIDATA (https://www.wikidata.org/wiki/Wikidata:Main_Page), tendo pleno conhecimento dos critérios de uso de Copyrights e Creative Commons da plataforma, e tendo em vista as características da internet, que permitem terceiros a extrair e utilizar imagens publicadas, os AUTORIZADOS ficam eximidos de responsabilidade caso um terceiro venha a registrar e divulgar as imagens da Obra indevidamente.

Tendo em vista as características da internet, que permitem a terceiros extrair e utilizar imagens publicadas, as AUTORIZADAS ficam eximidas de responsabilidade caso um terceiro venha a registrar e divulgar as imagens da Obra indevidamente. Declaro ainda ter plenos poderes e capacidades para celebrar o presente Termo, sendo o único titular dos direitos autorais da Obra e isento os AUTORIZADOS de toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal, obrigando-me a indenizá-los das perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.

A presente autorização é firmada em caráter universal, definitivo, irrevogável, irretratável, para o Brasil e exterior, a título gratuito, sem limitação de tempo e números de reproduções, obrigando as Partes ao seu fiel e integral cumprimento, por si, herdeiros e sucessores.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Organizadora, a qualquer momento, poderá a seu exclusivo critério complementar e/ou modificar parcial ou totalmente o presente documento. Todas as modificações ou complementos serão levados ao conhecimento de todos através de publicação nos websites file.org.br, novabienalrio.org e archive.file.org.br sendo que somente serão colocados em prática tais mudanças ou complementos após transcorridas 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação no site.

9.2 A decisão da comissão avaliadora é soberana, não cabendo nenhum recurso.

9.3 Com o preenchimento da Ficha de Inscrição online, os participantes concordam tacitamente com todas as regras deste Regulamento, bem como com a utilização de seus nomes, imagens, vozes e fotos para divulgação do resultado da seleção, inclusive para utilização em propagandas, exposições, sem qualquer ônus adicional para a Organizadora, ou terceiros indicados pela mesma, pelo prazo legal de proteção dos direitos autorais.

9.4 Será excluída automaticamente de avaliação a obra de todo e qualquer participante que venha infringir qualquer regra deste Regulamento e/ou demais comunicados, bem como esteja envolvido em qualquer caso de fraude constatada, hipótese em que ficará sujeito, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.5 A mera inscrição no presente concurso implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante, o qual responsabiliza-se integralmente por quaisquer postulações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a direitos de terceiros ou reclamações face ao descumprimento de quaisquer condições do Regulamento.

9.6 O conteúdo dos websites file.org.br, novabienalrio.org e archive.file.org.br é oferecido no estado em que se encontra apenas para sua informação, uso pessoal, visualização e inserção de dados, e não pode ser descarregado, copiado, reproduzido, distribuído, transmitido, exibido, mostrado ao público, vendido, licenciado, ou de qualquer outra forma explorado para qualquer que seja a finalidade, sem o consentimento prévio por escrito da Organizadora.

9.7 Na hipótese de os selecionados não serem encontrados, ou não ser possível o contato por três vezes consecutivas, a Organizadora poderá a seu critério, selecionar outro trabalho para dar sequência à premiação, desclassificando-se o selecionado não encontrado.

9.8 A Organizadora não admitirá agentes, empresários ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com os participantes e selecionados, em todos os assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente, ao FILE 2025, no presente e no futuro.

9.9 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente processo seletivo serão solucionadas pela Organizadora, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da Organizadora não caberá nenhum tipo de recurso.

9.10 A participação neste processo seletivo é GRATUITA, e exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e do artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

 

 

DATAS IMPORTANTES

Início

15/11/2024

Final

15/01/2025